Educação Especial
A convenção da Guatemala, promulgada no Brasil pelo decreto 3.956, de 8 de outubro de 2001, determina a eliminação de todas as formas de discriminação por razões de deficiências. Com esse decreto a inclusão de alunos com necessidades especiais nas escolas regulares torna-se realidade. As escolas passaram a receber e incluir essas crianças com necessidades especiais, mesmo não tendo as adaptações necessárias e os profissionais preparados para atender a essa demanda.
A educação especial é prevista na Constituição da Federal, (art. 208, caput, III, CF). sendo dever do Estado com a educação a garantia de: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências, de preferência na rede regular de ensino.
A política nacional de educação especial, garante o atendimento educacional ao alunos com necessidades especiais, matriculados em escolas da rede regular.
Os objetivos da política de educação especial são: promover a interação e integração social; desenvolver práticas e atividades físicas e sociais; promover direito de escolha; desenvolver habilidades lingüísticas; incentivar autonomia e possibilitar o desenvolvimento social, cultural, artístico e profissional, das crianças com necessidades especiais. Com a adoção da política nacional na perspectiva da Educação inclusiva, o MEC passou a disponibilizar formação continuadaem Atendimento Educacional Especializado aos professores, e enviar para as escolas as Salas de Recursos Multifuncionais, dotadas de equipamentos, mobiliários e tecnologias assistivas, para atender a esses alunos com deficiências.
Para assegurar a educação especializada algumas medidas serão adotadas, como: aumento da oferta de serviços de educação especial com equipamentos, equipe qualificada, material didático especializado e espaço físico adequado às necessidades especiais desses alunos, assim como criação de programas de preparo para o trabalho, estímulo a aprendizagem informal e orientação à família.
Referências Bibliográficas: Formação Continuada em Atendimento Educacional Especializado, MEC SEESP- Secretaria de Educação especial.
A educação especial é prevista na Constituição da Federal, (art. 208, caput, III, CF). sendo dever do Estado com a educação a garantia de: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências, de preferência na rede regular de ensino.
A política nacional de educação especial, garante o atendimento educacional ao alunos com necessidades especiais, matriculados em escolas da rede regular.
Os objetivos da política de educação especial são: promover a interação e integração social; desenvolver práticas e atividades físicas e sociais; promover direito de escolha; desenvolver habilidades lingüísticas; incentivar autonomia e possibilitar o desenvolvimento social, cultural, artístico e profissional, das crianças com necessidades especiais. Com a adoção da política nacional na perspectiva da Educação inclusiva, o MEC passou a disponibilizar formação continuada
Para assegurar a educação especializada algumas medidas serão adotadas, como: aumento da oferta de serviços de educação especial com equipamentos, equipe qualificada, material didático especializado e espaço físico adequado às necessidades especiais desses alunos, assim como criação de programas de preparo para o trabalho, estímulo a aprendizagem informal e orientação à família.
Referências Bibliográficas: Formação Continuada em Atendimento Educacional Especializado, MEC SEESP- Secretaria de Educação especial.
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